Programa Universidade Para Todos (PROUNI)
A Fasf participa do Programa Universidade Para Todos (Prouni), iniciativa do Ministério da Educação, criada pelo Governo Federal em 2004.
O programa concede bolsas de estudo em cursos de Graduação e Superiores de Tecnologia nas modalidades presenciais e a distância, em instituições privadas de educação superior.
Confira mais!
Informações Gerais
1.Calendário
Calendário – Presencial
Calendário – EAD
Comprovação da Informações
Para os candidatos pré-selecionados : Campus Luz- Rua Nossa Senhora de Fátima, 307, Centro, Luz-MG
de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h e de 19h às 22h.
(Exceto meses de férias)
2.Inscrições
De 24/01 a 28/01, pelo site http://siteprouni.mec.gov.br/
Se tiver dificuldades com acesso à internet, procure o campus da Fasf.
4.Vagas remanescentes
Aguardar orientações sobre as vagas remanescentes para 2025/1.
5.Edital
Acesse aqui o EDITAL Nº 2, de 15 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o processo seletivo do Prouni, referente ao 1º semestre de 2025.
Perguntas e Respostas: PROUNI
O que é Prouni?
Criado em 2004, o Prouni é um programa do Ministério da Educação que oferece bolsas de estudo integrais e parciais, em instituições particulares de educação superior, para estudantes brasileiros de baixa renda.
Como funciona o Programa?
O Prouni é destinado a candidatos brasileiros sem diploma de curso superior, que tenham participado da última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com no mínimo 450 pontos na média das notas e nota na redação que não seja zero.
Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve atender a pelo menos uma das condições abaixo:
- Ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública.
- Ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola.
- Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada.
- Ser pessoa com deficiência.
- Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda.
O processo seletivo do Prouni tem uma única etapa de inscrição, que é gratuita e deve ser feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni: clique aqui.
Quais são os tipos de bolsas oferecidas pelo Prouni na Fasf?
A Fasf oferece as duas categorias de bolsas do Programa, tanto na modalidade presencial quanto EAD. São elas:
- Bolsa parcial de 50%: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.
- Bolsa integral: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário-mínimo e meio.
Quais documentos preciso apresentar na Fasf após a pré-seleção pelo Prouni?
A lista completa de documentos pode ser consultada abaixo. Lembre-se de que é necessário comprovar as suas informações e as do grupo familiar.
Documentos do Candidato – original e cópia (xerox) ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Documento de identificação (carteira de identidade ou outro);
- Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF;
- Comprovante de residência em nome do candidato;
- Carteira de trabalho atualizada e cópia das seguintes páginas: Identificação (página da foto), qualificação civil (dados pessoais), registros dos contratos de trabalho e página (em branco) posterior ao último registro;
- Comprovante de rendimentos do estudante (03 últimos meses);
- Certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar;
- Se o candidato declarou ter cursado o Ensino Médio em Escola Pública: histórico escolar, indicando as escolas em que cursou cada uma das três séries ou comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública;
- Se o candidato declarou ter cursado o Ensino Médio em Instituição Privada na condição de bolsista integral: comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos cursados em instituição privada (Declaração da Escola em papel timbrado assinada pelo Diretor e firma reconhecida);
- Se o candidato declarou ser portador de deficiência: laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4° do decreto nº 3.298, de 20/12/99, com redação alterada pelo Decreto n. 5.296 de 2/12/2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Se o candidato declarou ser professor de educação básica integrante do quadro de pessoal permanente de instituição pública: comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública;
- Declaração de imposto de renda do estudante se houver
- Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato;
- Quaisquer outros documentos que o coordenador julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato.
Documentos de cada um dos membros do Grupo Familiar – original e cópia (xerox) ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Documento de identificação (Carteira de identidade ou outro);
- Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF;
- Comprovante de residência em nome de cada membro do grupo familiar;
- Carteira de trabalho atualizada e cópia das seguintes páginas: Identificação (página da foto), qualificação civil (dados pessoais), registros dos contratos de trabalho e página (em branco) posterior ao último registro;
- Comprovantes de rendimentos (03 últimos meses);
- Declaração do imposto de renda se houver;
- Comprovante do grau de parentesco, quando o membro do grupo familiar não constar em nenhum dos documentos apresentados;
- Comprovante de dependência de um dos membros do grupo familiar, no caso de não possuir renda própria;
- Quaisquer outros documentos que o coordenador julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato.
Como entrego a documentação?
A entrega dos documentos que comprovem as informações prestadas deverá ocorrer presencialmente, seja no polo de educação a distância para o qual se inscreveu ou no Campus presencial da Fasf. Em caso de orientações diferentes, como no período de pandemia, eles são enviados ao e-mail do candidato.
Os documentos para comprovar os dados informados ao Prouni são os mesmos da matrícula?
Não. Além dos documentos que comprovam as informações prestadas ao Prouni, é necessário entregar documentos para matrícula. Essa entrega pode ser feita pessoalmente ou com envio via Correspondência, para o seguinte endereço:
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DO ALTO SÃO FRANCISCO
A/C DA SECRETARIA GERAL – MATRÍCULAS
RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 307, CENTRO
CEP: 35595-00
LUZ /MG
Documentos:
- Uma foto 3X4 recente.
- Cópia autenticada em cartório dos documentos:
- Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente
- Certidão de Nascimento e/ou Casamento
- Cédula/Carteira de Identidade – RG
- Cadastro de Pessoa Física – CPF
- Boletim individual de desempenho do ENEM (apenas para os candidatos inscritos para ingressar via ENEM)
É preciso fazer o vestibular para concorrer à bolsa do Prouni?
O candidato não precisa fazer o vestibular nem estar matriculado na Fasf. Como a condição para a bolsa do Prouni é ter realizado o ENEM e conquistado média a partir de 450 pontos, o candidato fica automaticamente habilitado para o ingresso na Fasf.
Quem pode se candidatar às bolsas de estudos do Prouni?
Podem candidatar-se às bolsas do Prouni, referente ao 1º semestre de 2025, os brasileiros não portadores de diploma de curso superior, participantes do Enem em 2024 e que atendam a um dos seguintes requisitos:
- ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
- ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- ser portador de deficiência;
- ser professor da rede pública de Educação, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente da instituição, desde que estejam buscando curso de licenciatura ou de Pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso, a apresentação de renda familiar per capita não é necessária.
O que é a COLAP?
COLAP foi instituída para atender a Portaria MEC nº 1133/2009, de 2 de dezembro de 2009, com a finalidade de promover a articulação entre a comissão nacional de acompanhamento e controle social – CONAP e a comunidade acadêmica.
Seu objetivo é acompanhar, averiguar e fiscalizar o PROUNI na Instituição. Assim, dúvidas, sugestões para melhoria ou denúncia de irregularidades encontradas por qualquer membro acadêmico, pedimos que relate através de documento escrito à Central de Relacionamento da Fasf. Sua formalização será protocolada e encaminhada para análise e discussão na COLAP.
Para outras informações, clique aqui e acesse o site do MEC.