Programa Universidade Para Todos (PROUNI)

Informações Gerais

Perguntas e Respostas: PROUNI

O que é Prouni?

Criado em 2004, o Prouni é um programa do Ministério da Educação que oferece bolsas de estudo integrais e parciais, em instituições particulares de educação superior, para estudantes brasileiros de baixa renda.

Como funciona o Programa?

O Prouni é destinado a candidatos brasileiros sem diploma de curso superior, que tenham participado da última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com no mínimo 450 pontos na média das notas e nota na redação que não seja zero.

Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve atender a pelo menos uma das condições abaixo:

O processo seletivo do Prouni tem uma única etapa de inscrição, que é gratuita e deve ser feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni: clique aqui.

Quais são os tipos de bolsas oferecidas pelo Prouni na Fasf?

A Fasf oferece as duas categorias de bolsas do Programa, tanto na modalidade presencial quanto EAD. São elas:

  • Bolsa parcial de 50%: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.
  • Bolsa integral: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário-mínimo e meio.
Quais documentos preciso apresentar na Fasf após a pré-seleção pelo Prouni?

A lista completa de documentos pode ser consultada abaixo. Lembre-se de que é necessário comprovar as suas informações e as do grupo familiar.

Documentos do Candidato – original e cópia (xerox) ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação (carteira de identidade ou outro);
  • Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF;
  • Comprovante de residência em nome do candidato;
  • Carteira de trabalho atualizada e cópia das seguintes páginas: Identificação (página da foto), qualificação civil (dados pessoais), registros dos contratos de trabalho e página (em branco) posterior ao último registro;
  • Comprovante de rendimentos do estudante (03 últimos meses);
  • Certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar;
  • Se o candidato declarou ter cursado o Ensino Médio em Escola Pública: histórico escolar, indicando as escolas em que cursou cada uma das três séries ou comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública;
  • Se o candidato declarou ter cursado o Ensino Médio em Instituição Privada na condição de bolsista integral: comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos cursados em instituição privada (Declaração da Escola em papel timbrado assinada pelo Diretor e firma reconhecida);
  • Se o candidato declarou ser portador de deficiência: laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4° do decreto nº 3.298, de 20/12/99, com redação alterada pelo Decreto n. 5.296 de 2/12/2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Se o candidato declarou ser professor de educação básica integrante do quadro de pessoal permanente de instituição pública: comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública;
  • Declaração de imposto de renda do estudante se houver
  • Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato;
  • Quaisquer outros documentos que o coordenador julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato.


Documentos de cada um dos membros do Grupo Familiar – original e cópia (xerox) ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação (Carteira de identidade ou outro);
  • Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF;
  • Comprovante de residência em nome de cada membro do grupo familiar;
  • Carteira de trabalho atualizada e cópia das seguintes páginas: Identificação (página da foto), qualificação civil (dados pessoais), registros dos contratos de trabalho e página (em branco) posterior ao último registro;
  • Comprovantes de rendimentos (03 últimos meses);
  • Declaração do imposto de renda se houver;
  • Comprovante do grau de parentesco, quando o membro do grupo familiar não constar em nenhum dos documentos apresentados;
  • Comprovante de dependência de um dos membros do grupo familiar, no caso de não possuir renda própria;
  • Quaisquer outros documentos que o coordenador julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato.
Como entrego a documentação?

A entrega dos documentos que comprovem as informações prestadas deverá ocorrer presencialmente, seja no polo de educação a distância para o qual se inscreveu ou no Campus presencial da Fasf. Em caso de orientações diferentes, como no período de pandemia, eles são enviados ao e-mail do candidato.

Os documentos para comprovar os dados informados ao Prouni são os mesmos da matrícula?

Não. Além dos documentos que comprovam as informações prestadas ao Prouni, é necessário entregar documentos para matrícula. Essa entrega pode ser feita pessoalmente ou com envio via Correspondência, para o seguinte endereço:

FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DO ALTO SÃO FRANCISCO
A/C DA SECRETARIA GERAL – MATRÍCULAS
RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 307, CENTRO
CEP: 35595-00

LUZ /MG


Documentos:

  • Uma foto 3X4 recente.
  • Cópia autenticada em cartório dos documentos:
  • Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente
  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente
  • Certidão de Nascimento e/ou Casamento
  • Cédula/Carteira de Identidade – RG
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • Boletim individual de desempenho do ENEM (apenas para os candidatos inscritos para ingressar via ENEM)
É preciso fazer o vestibular para concorrer à bolsa do Prouni?

O candidato não precisa fazer o vestibular nem estar matriculado na Fasf. Como a condição para a bolsa do Prouni é ter realizado o ENEM e conquistado média a partir de 450 pontos, o candidato fica automaticamente habilitado para o ingresso na Fasf.

Quem pode se candidatar às bolsas de estudos do Prouni?

Podem candidatar-se às bolsas do Prouni, referente ao 1º semestre de 2025, os brasileiros não portadores de diploma de curso superior, participantes do Enem em 2024 e que atendam a um dos seguintes requisitos:

O que é a COLAP?

COLAP foi instituída para atender a Portaria MEC nº 1133/2009, de 2 de dezembro de 2009, com a finalidade de promover a articulação entre a comissão nacional de acompanhamento e controle social – CONAP e a comunidade acadêmica.

Seu objetivo é acompanhar, averiguar e fiscalizar o PROUNI na Instituição. Assim, dúvidas, sugestões para melhoria ou denúncia de irregularidades encontradas por qualquer membro acadêmico, pedimos que relate através de documento escrito à Central de Relacionamento da Fasf. Sua formalização será protocolada e encaminhada para análise e discussão na COLAP.