A Fasf participa do Programa Universidade Para Todos (Prouni), iniciativa do Ministério da Educação, criada pelo Governo Federal em 2004.
O programa concede bolsas de estudo em cursos de Graduação e Superiores de Tecnologia nas modalidades presenciais e a distância, em instituições privadas de educação superior.
Confira mais!
Confira o calendário – Presencial
Para os candidatos pré-selecionados : Campus Luz- Rua Nossa Senhora de Fátima, 307, Centro, Luz-MG
de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h e de 19h às 22h.
(Exceto meses de férias)
De 28/02/23 a 03/03/23, pelo site
http://siteprouni.mec.gov.br/
Se tiver dificuldades com acesso à internet,
procure o campus da Fasf.
Aguardar orientações sobre as vagas remanescentes para 2023/1.
O EDITAL Nº3, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 – PROCESSO SELETIVO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023, dispõe sobre o processo seletivo do Prouni referente ao 1°semestre de 2023.
Criado em 2004, o Prouni é um programa do Ministério da Educação que oferece bolsas de estudo integrais e parciais, em instituições particulares de educação superior, para estudantes brasileiros de baixa renda.
O Prouni é destinado a candidatos brasileiros sem diploma de curso superior, que tenham participado da última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com no mínimo 450 pontos na média das notas e nota na redação que não seja zero.
Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve atender a pelo menos uma das condições abaixo:
O processo seletivo do Prouni tem uma única etapa de inscrição, que é gratuita e deve ser feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni: clique aqui.
A Fasf oferece as duas categorias de bolsas do Programa, tanto na modalidade presencial quanto EAD. São elas:
A lista completa de documentos pode ser consultada abaixo. Lembre-se de que é necessário comprovar as suas informações e as do grupo familiar.
Documentos do Candidato – original e cópia (xerox) ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
• Documento de identificação (carteira de identidade ou outro);
• Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF;
• Comprovante de residência em nome do candidato;
• Carteira de trabalho atualizada e cópia das seguintes páginas: Identificação (página da foto), qualificação civil (dados pessoais), registros dos contratos de trabalho e página (em branco) posterior ao último registro;
• Comprovante de rendimentos do estudante (03 últimos meses);
• Certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar;
• Se o candidato declarou ter cursado o Ensino Médio em Escola Pública: histórico escolar, indicando as escolas em que cursou cada uma das três séries ou comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública;
• Se o candidato declarou ter cursado o Ensino Médio em Instituição Privada na condição de bolsista integral: comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos cursados em instituição privada (Declaração da Escola em papel timbrado assinada pelo Diretor e firma reconhecida);
• Se o candidato declarou ser portador de deficiência: laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4° do decreto nº 3.298, de 20/12/99, com redação alterada pelo Decreto n. 5.296 de 2/12/2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
• Se o candidato declarou ser professor de educação básica integrante do quadro de pessoal permanente de instituição pública: comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública;
• Declaração de imposto de renda do estudante se houver
• Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato;
• Quaisquer outros documentos que o coordenador julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato.
Documentos de cada um dos membros do Grupo Familiar – original e cópia (xerox) ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
• Documento de identificação (Carteira de identidade ou outro);
• Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF;
• Comprovante de residência em nome de cada membro do grupo familiar;
• Carteira de trabalho atualizada e cópia das seguintes páginas: Identificação (página da foto), qualificação civil (dados pessoais), registros dos contratos de trabalho e página (em branco) posterior ao último registro;
• Comprovantes de rendimentos (03 últimos meses);
• Declaração do imposto de renda se houver
• Comprovante do grau de parentesco, quando o membro do grupo familiar não constar em nenhum dos documentos apresentados;
• Comprovante de dependência de um dos membros do grupo familiar, no caso de não possuir renda própria;
• Quaisquer outros documentos que o coordenador julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato.
A entrega dos documentos que comprovem as informações prestadas deverá ocorrer presencialmente, seja no polo de educação a distância para o qual se inscreveu ou no Campus presencial da Fasf. Em caso de orientações diferentes, como no período de pandemia, eles são enviados ao e-mail do candidato.
Não. Além dos documentos que comprovam as informações prestadas ao Prouni, é necessário entregar documentos para matrícula. Essa entrega pode ser feita pessoalmente ou com envio via Correspondência, para o seguinte endereço:
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DO ALTO SÃO FRANCISCO
A/C DA SECRETARIA GERAL – MATRÍCULAS
RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 307, CENTRO
CEP: 35595-00
LUZ /MG
O candidato não precisa fazer o vestibular nem estar matriculado na Fasf. Como a condição para a bolsa do Prouni é ter realizado o ENEM e conquistado média a partir de 450 pontos, o candidato fica automaticamente habilitado para o ingresso na Fasf.
Podem candidatar-se às bolsas do Prouni, referente ao 1º semestre de 2023, os brasileiros não portadores de diploma de curso superior, participantes do Enem em 2021 e que atendam a um dos seguintes requisitos:
COLAP foi instituída para atender a Portaria MEC nº 1133/2009, de 2 de dezembro de 2009, com a finalidade de promover a articulação entre a comissão nacional de acompanhamento e controle social – CONAP e a comunidade acadêmica.
Seu objetivo é acompanhar, averiguar e fiscalizar o PROUNI na Instituição. Assim, dúvidas, sugestões para melhoria ou denúncia de irregularidades encontradas por qualquer membro acadêmico, pedimos que relate através de documento escrito à Central de Relacionamento da Fasf. Sua formalização será protocolada e encaminhada para análise e discussão na COLAP.
Para outras informações, clique aqui e acesse o site do MEC.