Cursos que não formaram turma
Conforme estabelece a
Portaria Normativa MEC nº 03, de 04/02/2010, os candidatos pré-selecionados para os cursos nos quais não houver formação de turma no período letivo inicial serão reprovados e não terão direito a bolsa, salvo se já estiverem matriculados em períodos letivos posteriores do respectivo curso na FASF.
O candidato pré-selecionado em primeira etapa que foi reprovado por não formação de turma poderá ser pré-selecionados para inscrição na segunda etapa, em suas opções restantes.