Cursos que não formaram turma
Conforme estabelece a
Portaria Normativa MEC nº 02, de 19/01/2011, os candidatos pré-selecionados para os cursos nos quais não houver formação de turma no período letivo inicial serão reprovados e não terão direito a bolsa, salvo se já estiverem matriculados em períodos letivos posteriores do respectivo curso na Fasf.
O candidato pré-selecionado em primeira e segunda etapa, reprovados por não formação de turma poderão ser pré-selecionados na chamada seguinte em, em suas opções restantes.