Inscrições

1ª Etapa
A primeira etapa de inscrição dos candidatos ao ProUni será realizada no período 27/05/09 a 05/06/09, exclusivamente pela Internet, devendo o estudante acessar "Inscrições para o processo seletivo ProUni" no site do ProUni.

2ª Etapa
No período de 20/07/09 a 24/07/09 será realizada a segunda etapa de inscrição. Poderão participar da segunda etapa de inscrição os estudantes que atendam aos requisitos para participação do ProUni, com exceção dos candidatos aprovados na primeira etapa.

Preenchimento da ficha de inscrição – ProUni
Ao preencher a ficha de inscrição o candidato deverá informar os dados dos membros do grupo familiar, inclusive daqueles que eventualmente não possuam renda.

Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação.

Dados principais do candidato:
  • Número de inscrição no ENEM
  • Número do CPF
  • Data de nascimento
  • Renda bruta mensal

Dados dos membros do grupo familiar:
  • Nome
  • Grau de parentesco
  • Renda bruta mensal

Caso o candidato efetue alterações em sua ficha de inscrição, será considerada sempre, para fins do resultado do processo seletivo, a última alteração efetuada.

Grupo Familiar
Entende-se por grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas que residem na mesma moradia do candidato e que, cumulativamente:
  1. sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro (a), filho (a), enteado (a), irmão/irmã, avô/avó;
  2. Usufruam da renda bruta mensal familiar desde que:
    • Para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta mensal familiar;
    • Para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais (Receita Federal, INSS) ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar.

Renda Bruta Mensal
Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, vale alimentação, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.

O estudante deverá estar atento ao preencher os dados do grupo familiar respondendo com exatidão a renda bruta mensal de cada membro do grupo familiar. Caso o candidato seja pré-selecionado, as informações prestadas deverão ser devidamente comprovadas.


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