Cursos que não formaram turma
Conforme estabelece o artigo 25
Portaria Normativa MEC nº 05, de 25/05/2009, os candidatos pré-selecionados para os cursos nos quais não houver formação de turma no período letivo inicial serão reprovados e não terão direito a bolsa, salvo se já estiverem matriculados em períodos letivos posteriores do respectivo curso na FASF.
O candidato pré-selecionado em 1ª etapa que foi reprovado por não formação de turma poderá ser pré-selecionados para inscrição na 2ª etapa, em suas opções restantes.