Financiamento Estudantil – Validação de Informações
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua Instituição de Ensino, em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
Confira aqui a documentação que deve ser apresentada pelo estudante na Instituição.
A documentação deverá ser entregue na Central de Relacionamentos, a CPSA deverá confirmar a veracidade das informações prestadas pelo estudante por ocasião da sua inscrição com base nos documentos solicitados e outros eventualmente julgados necessários, bem como solicitar ao estudante alterações das informações, se for o caso. Após a análise da documentação será emitido o DRI – Documento de Regularidade de Inscrição.
É de inteira responsabilidade do estudante a observância dos prazos estabelecido e o acompanhamento de eventuais alterações.
O financiamento será encerrado em caso de constatação, a qualquer tempo, de inidoneidade de documentos apresentado ou de falsidade de informação prestada pelo estudante ou pelo(s) fiador (res) à CPSA, à IES, ao MEC, ao agente operador ou ao agente financeiro, nos termos do §6º do art. 4º da Lei nº 10.260, de 2001.
Grupo Familiar:
Considera-se grupo familiar o conjunto de pessoas que residem na mesma moradia do estudante e que, cumulativamente, além do próprio candidato:
- sejam relacionadas ao estudante na condição de pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó), tutor(a), tutelado(a) ou curador(a), curatelado(a).
- usufruam da renda familiar mensal bruta, desde que:
- para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda familiar mensal bruta;
- para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar.
Renda Bruta Mensal:
Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, vale alimentação, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros, bem como benefícios sociais, salvo seguro desemprego, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o estudante. Renda mensal agregada, composta de qualquer auxilio financeiro regular de pessoa que não faça parte do grupo familiar.